Neste artigo você aprenderá tudo sobre a Como declarar seu Imposto de Renda 2024, além de:
- Eu preciso declarar meu IR em 2024?
- Prazos importantes para se atentar em 2024
- Preparando-se para Declarar
- Utilizando o Programa da Receita Federal
- Preenchendo a Declaração com Maestria
- Quanto preciso pagar de Imposto de Renda?
- Rendimentos no Exterior
- Imposto a Pagar ou a Restituir
- Cronograma de Restituições
- E como eu envio minha declaração?
- Errei na declaração que enviei… o que eu faço?
- Eu preciso declarar meu IR em 2024?
Para mais informações ou para obter ajuda com seu imposto de renda, fale hoje mesmo com nossa equipe e tenha seu IR feito por você, sem dor de cabeça:
Se você está lendo esse artigo, é porque sabe da importância de se declarar o Imposto de Renda. Inclusive, algumas coisas irão mudar em 2024.
A Receita Federal pretende colher em torno de 43 milhões de declarações,
Além de garantir que seu nome mantenha-se limpo com o “leão da receita”, ao declarar seu imposto de renda, você ainda garante:
- A possibilidade de participar de concursos públicos
- A permissão para emitir passaporte e renovar documentos
- A capacidade de realizar empréstimos e/ou buscar financiamentos
- entre outros.
Todavia, antes de mais nada, você deve estar se perguntando:
Eu preciso declarar meu IR em 2024?
A Receita Federal divulgou no dia 06 de fevereiro as regras válidas em 2024 para a declaração do Imposto de Renda. O período permitido para envio da declaraçaõ vai do dia 15 de março (sexta-feira) até o dia 31 de maio.
Taxando apenas a renda mensal, aqueles que recebem até R$ 2.826,65 não precisariam se preocupar durante o período da declaração.
Mas este é apenas um dos tipos de rendimentos tributáveis que o Fisco considera na hora de coletar os impostos de seus possíveis contribuintes.
Então, quem deve de fato declarar seu imposto em 2024?
Conforme dito, há outros tipos de rendimentos que o Governo considera como tributáveis.
Para ele, há dois tipos de rendimentos: os tributáveis e os isentos de tributação. Segue abaixo uma lista dos rendimentos tributáveis, atualizada para 2024:
- Segue uma lista dos rendimentos que se encaixam como tributáveis:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
- Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil;
- Movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
- Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- Deseja atualizar o valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipação do ganho de capital, com alíquota de 8%;
- É titular de trust no exterior.
Caso tenha tido quaisquer rendimentos no ano anterior que se enquadrem num dos acima, são eles que terá de declarar seu imposto.
Além disso, para este ano, uma nova tabela de alíquotas para rendimentos mensais estará valendo:
Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | Zero | Zero |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896 |
Caso queira mais informações sobre essa tabela e como utilizá-la, consulte nosso artigo sobre a nova tabela do imposto de renda 2024.
Identificou se você é um contribuinte este ano? Ótimo! Vamos agora ao passo-a-passo de como declarar seu imposto de renda em 2024.
Mas antes, alguns detalhes importantes.
Prazos importantes para se atentar em 2024
Alguns prazos são importantes para evitar multas e garantir mais descontos na sua declaração.
O primeiro é dia 15 de março, quando os aplicativos liberam para preencher a declaração do Imposto de Renda. Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para realizar sua declaração.
Terminada sua declaração, você terá também até o dia 31 de maio para realizar seu pagamento, conforme as instruções a seguir.
Vencimentos
A primeira data para os pagamentos é em 10 de maio. Nesse dia, vencem a 1ª cota e a cota única dos contribuintes que optarem pelo débito automático.
Essas cotas referem-se, às opções de pagamento do imposto parcelado ou à vista, respectivamente.
Caso você tenha um saldo positivo a pagar, pode optar por pagar o valor total de uma única vez (cota única), ou parcelar o montante em até oito vezes. Em ambos os casos, o primeiro vencimento é no dia 31 de maio.
As demais cotas, caso o contribuinte opte por parcelar o pagamento do IR, vencem no último dia útil de cada mês, até a 8ª cota, que vence em 30 de dezembro.
Importante! Quem não cumprir o prazo estabelecido estarão sujeitos a uma penalidade de 1% por mês ou parte do mês de atraso na entrega. A multa mínima estabelecida é de R$ 165,74, e pode chegar até 20% do valor total do imposto devido.
Sendo assim, tome cuidado doutor!
Fique atento aos prazos e regras estabelecidas para evitar multas. Já adiciona um lembrete no seu calendário para não esquecer.
E lembre-se! Caso queira evitar qualquer dor de cabeça durante esse processo, converse conosco. Nós da P. Costa Contabilidade fazemos toda a declaração por você, garantindo um atendimento humanizado e a preços justos.
Chame agora mesmo o senhor Paulo e ele irá te guiar.
Agora que já sabe se deve declarar e quando se atentar a isso, vamos à preparação dos procedimentos para declarar o imposto de renda.
Preparando-se para Declarar
Já dizia minha mãe: um homem precavido vale por dois!
E não muda quando vamos fazer nossa consagrada declaração. Portanto, se organize e separe tudo o que vai precisar de antemão. Deixe seus documentos guardados ao longo do ano para que não fique nada faltando quando o prazo apertar.
Para isso, vamos ao que precisa para declarar o Imposto de Renda em 2024:
- Quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda?
- CPF
- Comprovante de endereço
- Título de eleitor
- Última declaração de IR → Como declarar o Imposto de Renda pela primeira vez? → levar para outro artigo
- Dados bancários para restituição (se necessário)
- Informação dos dependentes
- Comprovantes de renda de todas as fontes pagadoras
- Gastos dedutíveis com saúde e educação
- Documentos relacionados a venda de bens, recebimento de herança
- Para MEIs, a documentação específica sobre receitas e despesas
Para mais documentos necessários para a declaração de um rendimento específico, consulte nosso chatbot ao lado para tirar essa dúvida. (?)
E se você nunca fez uma declaração de Imposto de Renda antes, precisará reunir também alguns comprovantes de renda. Isso inclui informes de rendimento, investimentos, extratos de bancos, e comprovantes de gastos dedutíveis.
Para mais informações -> IR 2024: quais documentos são necessários para fazer a declaração? Veja lista (infomoney.com.br)
Além de deixar tudo separado, é bom que suas informações financeiras estejam também organizadas. Desse modo, trabalho será poupado tanto seu como o do seu contador pessoal também!
Para isso, aqui vão algumas dicas essenciais:
- Tenha sempre reunidos em um mesmo lugar seus documentos pessoais e outros necessários para a declaração;
- Guarde todos os extratos do INSS, comprovantes de gastos com saúde e educação e os documentos de compra e venda de bens;
- Divida suas despesas entre despesas dedutíveis e dependentes → trataremos disso no decorrer do artigo
- Monte tabelas com todos os seus gastos
Para mais dicas sobre organização financeira e pessoal, assine gratuitamente nosso boletim semanal. Mas uma vez que já tem tudo necessário em mãos para começar, chegou a hora de declarar seu imposto.
Utilizando o Programa da Receita Federal
Mas eu só queria declarar meu imposto… agora tenho que usar um programa do governo?
Calma que eu te explico!
O Programa IRPF é a ferramenta oficial da Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda. A partir do dia 15 de março, ele estará disponível para baixar no site da Receita Federal, e então você poderá começar a utilizá-lo. O programa é fácil, oferecendo opções para criar uma nova declaração. Também pode importar dados de declarações anteriores, ou utilizar a declaração pré-preenchida.
Preenchendo a Declaração com Maestria
Primeiramente, precisamos entender o que devemos de fato declarar no Imposto de Renda.
Conforme dito, isso depende dos tipos de rendimento que você teve no ano anterior (2023). Todos os rendimentos que se enquadrem na categoria de tributáveis, deverão ser declarados.
Agora, com seus documentos e rendimentos em mãos, tudo o que precisa é preencher os campos com cuidado. E não se esqueça de revisar tudo antes de enviar!
Alguns pontos de atenção:
- Tem rendimentos no exterior? Vá para essa seção no artigo;
- Tem dependentes financeiros? Vá para essa seção;
- Tem despesas dedutíveis? Vá para essa seção.
Para mais informações, acesse o site da Receita Federal (Acordos para evitar a dupla tributação — Receita Federal (www.gov.br)). Quer poupar tempo e otimizar sua carga tributária? Converse agora mesmo com o senhor Paulo.
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Quanto preciso pagar de Imposto de Renda?
O valor é individual, e vai depender tanto dos tipos de rendimentos que você obteve no ano anterior, como o valor deles. Todavia, existem algumas maneiras legais de se diminuir o montante final a ser pago ao leão da receita.
Lembra do que comentamos sobre dividir suas despesas entre despesas dedutíveis e dependentes? Pois bem! É aqui que a dica entra em uso – e já vamos explicar como.
Alguns contribuintes acabam gastando muito de seus rendimentos com serviços mais básicos, como educação e saúde.
Para colaborar com isso, o governo permite algumas deduções sobre os impostos para esses casos específicos. Em outras palavras, pessoas que possuem muitas despesas dedutíveis, pagam menos impostos.
Na declaração do IR, você poderá escolher entre uma declaração simplificada e uma declaração completa. Na simplificada é aplicado um desconto automático de 20% sobre a renda tributável, ideal para quem tem poucas despesas dedutíveis.
Já a declaração completa é ideal para quem ganha mais de dois salários mínimos ou tem muitas despesas para deduzir. Ela permite detalhar as despesas dedutíveis, e pode te economizar mais em impostos.
Aqui estão as despesas dedutíveis consideradas pelo Fisco:
- Despesas Médicas e Educação
- Doações e Previdência Privada
Para saber mais sobre como maximização das deduções com estratégias legais e atualizadas em 2024, clique aqui para falar com um de nossos atendentes.
Rendimentos no Exterior
Uma das alterações importantes para o IRPF em 2024 é a nova abordagem em relação a investimentos no exterior.
Segue o que precisa saber sobre a nova Lei 14.754/2023:
- Contribuintes agora podem declarar ativos de entidades controladas no exterior como “posse direta”. Isso pretende trazer transparência e controle desses ativos;
- A lei exige agora um detalhamento maior de trusts para identificação precisa em declarações fiscais;
- Agora, se você tem ativos em outros países, pode atualizar quanto elas valem para calcular antecipadamente os lucros que isso pode gerar. A alíquota sobre esses ativos será um imposto fixo de 8% sobre esses lucros. Essa atualização e pagamento do imposto precisam ser feitos até o dia 31 de maio.
- Esta medida dá aos contribuintes a oportunidade de consertar os seus ativos internacionais. Isso pode reduzir futuros problemas fiscais.
- Aplicação da tributação periódica, conhecida como “come-cotas”, aos fundos fechados também:
- Antes, o imposto aplicava-se apenas aos fundos abertos. Essa regra padroniza o imposto para os dois tipos de fundos, com pagamento exigido em maio e novembro. Espera-se dois resultados com isso: simplificar e dar clareza. Simplificar a gestão fiscal para o órgão público, e dar clareza quanto às obrigações fiscais para o investidor.
Uma ótima hora para começar a investir lá fora, não?
Mas lembre-se:
É necessário informar ao Fisco todos os ativos e rendimentos obtidos fora do Brasil.
O imposto sobre esses investimentos tem duas partes. Um é para ganhos de capital e outro para dividendos. As taxas variam de acordo com o lucro e já são retiradas dos dividendos dos EUA na fonte.
Um acordo entre o Brasil e os EUA permite compensar impostos pagos no exterior. Isso pode facilitar muito sua vida como investidor!
É sempre bom checar os acordos internacionais dos países onde quer investir. O passo a passo para declarar rendimentos no exterior você pode encontrar nesse blog aqui: Como declarar investimentos no exterior no IRPF 2024 · Blog do Inter
Mas tome cuidado…
Se não ficar de olho, vai acabar pagando imposto duas vezes, hein?
O Brasil tem acordos bilaterais com outros países justamente para evitar isso. A Receita Federal deixa uma lista desses acordos, e você pode acessa-la aqui. Ter conhecimento disso é crucial para planejar a declaração de rendimentos lá fora: Acordos para evitar a dupla tributação — Receita Federal (www.gov.br).
Última coisa pra você, investidor estrangeiro. Recomendo fortemente que dê uma olhada na Lei de Repartição de Recursos. Essa Lei permite aos brasileiros regularizar seus ativos não declarados no exterior.
Ela só vai pedir um comprovante da origem dos recursos, além da documentação toda. Segue essa dica, porque pode te evitar dor de cabeça depois!
Esse programa te evita penalidades legais e possibiliza a legalização dos bens, vai ajudar: Repatriação de recursos: conheça a lei para quem possui recursos no exterior (onze.com.br)
Quer poupar tempo e otimizar sua carga tributária? Converse agora mesmo com o senhor Paulo.
Imposto a Pagar ou a Restituir
Contas a Pagar, valores a restituir… afinal, quanto eu estou devendo?
Calma doutor… fica tranquilo que a gente te explica 😉
O cálculo do IRPF é uma conta simples: você vai somar tudo que deve pagar, e subtrair o que deve deduzir. A tabela progressiva do IR define as alíquotas aplicáveis à renda mensal, segue ela abaixo:
Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | Zero | Zero |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896 |
As alíquotas dos outros rendimentos já estão mais acima no artigo. Já as deduções vão depender do valor e da quantidade de despesas médicas, educação, contribuição ao INSS, entre outras.
O imposto a pagar ou a restituir é determinado pela diferença entre o imposto devido e o já retido na fonte durante o ano.
Caso tenha um saldo positivo, você tem impostos a pagar pra Receita Federal. Você pode optar pelo pagamento à vista em cota única até 31 de maio ou parcelar o valor em até oito vezes.
Esse pagamento pode ser feito tanto por DARF como por débito automático.
Caso opte pela segunda opção, a primeira parcela tem o vencimento no mesmo dia da cota única, no 31 de maio. As parcelas seguintes vencem no último dia de cada mês. Essas parcelas acumulam juros equivalentes à taxa Selic mais 1%.
Ah, outra coisa importante. O valor mínimo de cada parcela deve ser de R$50. Já valores totais abaixo de R$100 devem ser pagos em cota única, não podendo ser financiados.
Agora, caso tenha um saldo negativo…
Cronograma de Restituições
Se está lendo isso aqui, boa! Seu saldo final é negativo e você tem restituições a receber.
O calendário de restituições começa em 31 de maio e vai até 30 de setembro. Ele é distribuído em cinco lotes:
- Primeiro lote: 31 de maio
- Segundo lote: 28 junho
- Terceiro lote: 31 julho
- Quarto lote: 30 agosto
- Quinto e último lote: 30 setembro
O calendário beneficia inicialmente idosos, deficientes, portadores de moléstias graves e professores. Também ajuda aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida, ou pela restituição via PIX. Sim, todo mundo ajuda quem paga adiantado.
E como eu envio minha declaração?
Você pode fazer o preenchimento direto no site da Receita Federal através do e-CAC, como também usar o app Meu Imposto de Renda direto no seu tablete ou smartphone.
E não se preocupe: é possível iniciar o processo em uma das plataformas e finalizá-la em outra — todos os seus dados estarão salvos na sua conta.
Mas fique atento, ein?
Para quem perder o prazo, a multa de atraso nas declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$165,74 (um rodízio japonês com a sua esposa!).
Por isso, deixe um lembrete no seu calendário ou no Google, e garanta uma boa relação com o Leão da Federal.
Errei na declaração que enviei… o que eu faço?
Eu falei pra revisar né? Hahah mas tudo bem! Não se desespere.
Se identificar erros na declaração enviada, é necessário enviar uma nova, informando o número do recibo da declaração original.
Essa nova declaração corrigida também é conhecida como “retificadora”. Você poderá usar o mesmo programa de 2024, ou optar por plataformas online ou móveis, escolhendo a opção “Declaração retificadora”.
E o prazo? Fique tranquilo. Você tem 5 anos para retificar após o término do prazo de entrega, contanto que a declaração não esteja sob fiscalização.
Fique atento! Não é permitido alterar o regime de tributação após o prazo de entrega. Para mais detalhes, entre em contato conosco através desse link.
Conclusão
Parabéns! Você chegou até o fim do artigo.
Tenho certeza que com tudo isso em mãos, vai tirar de letra essa declaração.
Repassando alguns pontos essenciais:
- Tenha seus documentos e extratos do INSS sempre organizados para não perder tempo quando o “Leão” bater à sua porta;
- Marque lembretes na sua agenda para não deixar o prazo passar;
- Se recebe até dois salários mínimos, não esqueça de dizer ao Leão que não tem impostos a declarar;
- Coloque todos os dependentes possíveis na sua declaração, deixe o Governo te auxiliar nessa responsabilidade!
- Acerte-se com a Receita Federal, e o resto ficará muito mais simples de resolver.
Espero que esse artigo te ajude a como declarar seu Imposto de Renda de 2024.
Agora, se quiser poupar toda essa dor de cabeça…
Entre em contato agora comigo com o código IRPF2024 que eu tenho um desconto especial para você. Deixe suas obrigações chatas com quem tem 30 anos de experiência nesse mercado.
Não Perca Essa Chance, Doutor!
Não tenha mais dor de cabeça em Março. Receba 30% de Desconto na sua declaração este ano.
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