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Nova tabela do Imposto de Renda 2024

Neste artigo você aprenderá tudo sobre a Nova tabela do Imposto de Renda 2024, além de:

    1. Como saber se eu preciso pagar o IR?
    2. O que mudou na tabela do Imposto de Renda em 2024?
    3. Mas eu gostaria de aplicar as deduções… e agora?
    4. E se eu perder o prazo?
    5. Possuo dependentes… e agora?
    6. Quanto é retido direto na fonte?
    7. Como eu faço esse cálculo?
 
Para mais informações ou para obter ajuda com seu imposto de renda, fale hoje mesmo com nossa equipe e tenha seu IR feito por você, sem dor de cabeça:


É doutor… o Carnaval acabou e 2024 começou de vez!

Para a grande maioria, outro acontecimento que marca essa virada é a declaração do Imposto de Renda, que chega anualmente para os cidadãos de bom coração.

Todo ano o “Leão” da Receita Federal chega para cobrar o que é devido dos contribuintes, e todo ano muda algumas regrinhas desse jogo segundo a necessidade.

Ou seja, caso você esteja pensando em declarar sozinho seu Imposto de Renda e quer evitar a temida malha fina, siga comigo que já te mostro o que mudou na Nova Tabela de Imposto de Renda de 2024 – válida para o ano vigente.


Antes, preciso saber… como eu sei se preciso pagar o IR?

Boa pergunta, doutor!

Basicamente, existem vários tipos de rendimentos que o Fisco considera como tributáveis. Caso você tenha recebido acima de um determinado valor em algum deles no ano passado (2023), você já está devendo para a Receita Federal.

E quanto eles cobram por esse valor que você recebeu? É exatamente o que te diremos nesse artigo! 

Você deverá pagar um percentual de imposto sobre o montante que recebeu, dependendo do quanto recebeu. A esse percentual é que damos o nome de alíquota.

Caso queira saber mais sobre os tipos de rendimentos tributáveis e isentos ou como declarar seu próprio imposto de renda, fizemos um artigo completo sobre como declarar seu imposto de renda em 2024.


O que mudou na tabela do Imposto de Renda sobre Pessoa Física em 2024?

Algumas coisas mudaram do ano passado pra cá nessa tabela, e é exatamente o que veremos agora. Aqui estão os valores atualizados das alíquotas. Discutiremos as mudanças a seguir.

Base de Cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IR
Até R$ 2.259,20 Zero Zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896

O principal destaque deste ano é a atualização da lista de obrigatoriedades, que tem novos limites de valores, assim como novas regras.

Segue as principais mudanças:

  • O limite de rendimentos tributáveis passou de R$28.559 para R$30.639 ao ano;
  • Ainda, o limite de isenção da posse de bens e direitos passou de R$300 mil para R$800 mil. Então, você não terá de declarar quaisquer bens ou serviços que possuia abaixo desse valor em 31 de dezembro de 2023.
  • Isenção para quem recebe até 2 salários mínimos: mesmo com a alíquota de 7,5%, quem recebe dentro dessa faixa terá um desconto simplificado de até R$564,80 na fonte. Isso irá reduzir o imposto devido de quem recebe até 2 salários mínimos (2.826,65 reais mensais) para zero.

Algumas observações:

  • O desconto de R$ 564,80 é opcional. Aqueles que têm direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentação) não serão afetados.
  • Basicamente, o desconto simplificado é uma das formas de calcular o quanto você precisa pagar de Imposto de Renda. Cada mês, a empresa que te paga decide se usa esse desconto ou outro tipo de cálculo. Mas, se você ganha até dois salários mínimos, automaticamente recebe esse desconto.

 

Mas eu gostaria de aplicar as deduções… e agora?

Calma, doutor!

As deduções são apenas úteis para quem recebe mais de dois salários mínimos. Caso receba menos, o ideal é que se escolha o desconto simplificado mesmo, onde terá 20% de desconto na renda tributável (bem mais que os descontos somados). 

Para saber mais sobre deduções possíveis nos impostos, consulte nosso outro artigo aqui.


E se eu perder o prazo?

O prazo para declarar e pagar a cota fixa ou a primeira parcela vai do dia 15 de março ao dia 31 de maio de 2024. 

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido (um rodízio japonês com a esposa!).

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Possuo dependentes… e agora?

Dependentes são pessoas que possuem qualquer relação de dependência com o contribuinte. 

Podem ser desde filhos de até 21 anos (ou 24 anos se estiverem estudando), cônjuge, companheiro com união estável, e outros familiares em condições específicas, como pais com rendimentos limitados. 

Também é necessário que eles não tenham declarado o IR individualmente, e que o contribuinte arque com suas despesas essenciais (moradia, alimentação, etc.). 

Além disso, dependentes de qualquer idade incapacitados física ou mentalmente para o trabalho também são aceitos.

Caso você possua quaisquer dependentes morando com você ou não, não se esqueça de adicioná-los na sua Declaração do Imposto de Renda! 

Ao declarar pessoas que dependem de você no Imposto de Renda, você pode pagar menos imposto porque o governo permite que você diminua da sua renda as despesas que teve com a saúde, educação e previdência dessas pessoas.

Isso significa que você pode receber mais dinheiro de volta ou pagar menos imposto, reconhecendo o dinheiro que você gasta cuidando delas e tornando as coisas mais justas.

Para incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda, basta preencher os dados básicos na ficha “Dependentes”, adicionando um novo cadastro ao clicar em “novo” e inserir as informações necessárias como tipo de dependente, nome, CPF e data de nascimento (sim, desde 2019 é requisitado o CPF, independente da idade). 

É necessário informar também se o dependente mora ou não com o titular da declaração e, opcionalmente, o e-mail e o telefone de contato do dependente. 

Lembre-se de declarar bens, dívidas ou rendimentos próprios dos dependentes, identificando-os nas respectivas fichas.


Quanto é retido direto na fonte?

Uma parcela do Imposto de Renda devido ao Fisco fica retido direto na fonte. O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é, basicamente, um adiantamento do que será ajustado no IRPF. 

Ele visa a praticidade e a eficiência na arrecadação tributária ao cobrar os impostos diretamente da fonte de renda (somo salários e aluguéis). 

Já o IRPF é a declaração anual que ajusta o imposto devido pelo contribuinte de acordo com seu total de rendimentos e possíveis deduções.

O principal caso de Imposto de Renda retido na fonte é o salário do trabalhador. Os funcionários que possuem carteira assinada e estão dentro do quadro dos contribuintes obrigados a pagar o imposto já recebem todo mês seus rendimentos já com o desconto do IR. 

A fonte pagadora (a empresa onde você trabalha) é responsável por calcular e recolher o imposto diretamente, antes de receber seu salário. 

As alíquotas vão variar conforme o tipo dos rendimentos e outras condições mais específicas. Mas fique tranquilo! A Receita Federal só irá te cobrar o que ainda for devido, tirando o que já foi pago no IRRF.


Como eu faço esse cálculo?

Simples! Para calcular o Imposto de Renda retido na fonte, você vai precisar ter em mãos os seguintes dados:

  • Valor do salário bruto.
  • Valor da dedução por despesas.
  • Valor da dedução por dependentes.
  • INSS multiplicado pela Alíquota.

Com esses valores anotados, basta aplicar na seguinte fórmula:

Imposto de Renda retido na fonte = [(Salário bruto – dependentes – INSS) X alíquota] – dedução


Para saber exatamente o quanto estará devendo ao Leão da Receita ao final de maio, a saída é realizar a declaração e apresentar todas as informações. 

É difícil de se ter esse valor de bate pronto porque, na maioria das vezes, o imposto é calculado segundo os rendimentos totais e as despesas que podem ser deduzidas deste imposto. 

Como isso é de cada pessoa, é preciso fazer a declaração para saber o valor exato a ser pago.

Isso acontece porque, na maioria das vezes, o imposto é calculado conforme os rendimentos totais e as despesas que podem ser deduzidas deste imposto.

Como cada pessoa possui esses dados diferentes é preciso fazer a declaração para saber o valor do tributo.

 

Conclusão

São necessárias algumas etapas para se efetuar corretamente a declaração do seu IR, mas seguindo o passo a passo disponibilizado para você, ficará muito mais fácil de se lembrar de tudo. Repassando o essencial:

  • Tenha seus documentos e extratos do INSS sempre organizados para não perder tempo quando o “Leão” bater à sua porta;
  • Marque lembretes na sua agenda para não deixar o prazo passar… (uma multa da Receita pode custar um jantar com sua esposa!);
  • Se recebe até dois salários mínimos, não esqueça de dizer ao Leão que não tem impostos a declarar;
  • Coloque todos os dependentes possíveis na sua declaração, deixe o Governo te auxiliar nessa responsabilidade!
  • Acerte-se com a Receita Federal, e o resto ficará muito mais simples de resolver.

Espero que esse artigo te ajude a entender a nova tabela de Imposto de Renda de 2024 e a declarar seu próprio IR deste ano. 

Caso queira um acompanhamento profissional de quem está a mais de 30 anos nesse mercado, além de poupar quaisquer dores de cabeça com detalhes na hora da declaração, entre em contato agora comigo com o código IRPF2024 que eu tenho um desconto especial para você.

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